A Lei 11.196/05, que passou a ser conhecida como a Lei do Bem, cria a concessão de incentivos fiscais às pessoas jurídicas que realizarem pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica. O governo federal utiliza esse mecanismo para incentivar investimentos em inovação por parte do setor privado. Além disso, busca aproximar as empresas das universidades, potencializando os resultados em P&D.
O que é considerado Inovação?
Considera-se inovação tecnológica: a “concepção de um novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que impliquem melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando em maior competitividade no mercado”.
“Pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica” incluindo as atividades de:
Pesquisa básica dirigida,
Pesquisa aplicada,
Desenvolvimento Experimental,
Tecnologia industrial básica,
Serviços de apoio técnico.
Onde se aplica?
Dedução que pode chegar até 34% no IRPJ ou CSLL,
Redução de 50% no IPI na compra de máquinas e equipamentos destinados à P&D,
Depreciação e amortização acelerada desses bens.
A quem se destina?
Para obter os benéficos da Lei do Bem, há 4 requisitos obrigatórios e é necessário atender todos para qualquer empresa:
Estar no regime no Lucro real,
Obter lucro fiscal no ano de apuração,
Estar com suas obrigações fiscais em dia. Emissão da CND ou CPD-EN,
Ter investimentos em atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica.
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