Lei de TICS

A Lei de TICs (Lei de Informática), de acordo com as Leis nº 8.248/91 e suas alterações subsequentes, estabelecidas pelos Decretos 5.906/06, 10.356/2020, Leis nº 10.176/01, nº 13.674/18 e nº 13.969/19, oferece incentivos fiscais para empresas do setor de tecnologia, especialmente nas áreas de hardware e automação, desde que invistam em Pesquisa e Desenvolvimento.

Quais produtos podem receber incentivos?

É importante ressaltar que a Lei de TICs (Lei de Informática) é direcionada a hardwares e componentes eletrônicos. Portanto, para determinar se um produto da sua empresa é elegível para receber incentivos, é necessário verificar se o código NCM está presente na lista de produtos incentivados.

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Vantagens da Lei de TICs

  • Valor de crédito financeiro com base no montante investido em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
  • Possibilidade de redução do ICMS nas vendas dos produtos incentivados, sujeito a variações entre os estados e aplicável apenas em alguns deles.
  • Possibilidade de redução do PIS para empresas que fornecem matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem para indústrias credenciadas na Lei de TICs (Lei de Informática) (Lei nº 10.637/02).
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Quem pode se beneficiar?

Para se beneficiar da Lei de TICs (Lei de Informática), as empresas de hardware e automação devem cumprir os seguintes requisitos:

  1. Certificação de qualidade de acordo com a ISO 9000.
  2. Cumprimento do PPB (Processo Produtivo Básico) na fabricação local dos bens incentivados.
  3. Regularidade fiscal.
  4. Programa de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR).
  5. Investimento em atividades de Pesquisa e Desenvolvimento no país.
  6. Inclusão do código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) na lista de produtos incentivados.
  7. Estar sob regime de apuração de lucro real ou lucro presumido.
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Como funciona nossa atuação?

Nossa equipe de consultoria é formada por engenheiros altamente especializados, prontos para auxiliar sua empresa em várias etapas relacionadas à Lei de TICs (Lei de Informática). Eles estão capacitados para analisar a elegibilidade da sua empresa de acordo com os requisitos exigidos, além de ajudar na elaboração do pleito e plano de P&D para a habilitação de produtos e modelos que possam aproveitar os incentivos.

Além disso, nossa equipe fornecerá consultoria para garantir o cumprimento do Processo de Produto Básico (PPB) e se comprometerá a preencher e submeter o Relatório Demonstrativo anual (RDA), com base nas informações que foram acompanhadas de forma contínua durante todo o processo de consultoria.

A auditoria do Relatório Demonstrativo Anual (RDA) é uma obrigação da Lei de TICs (Lei de Informática) que requer uma avaliação técnica dos Relatórios Anuais Demonstrativos para comprovar o cumprimento das obrigações relacionadas às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação estabelecidas pela Lei.

Nesse sentido, o FI Group, em parceria com auditores credenciados pela CVM, oferece sua experiência para auxiliar as empresas a atender a esse requisito obrigatório, especialmente para aquelas com faturamento igual ou superior a 10 milhões de reais.

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