A Lei 11.196/05, conhecida como Lei do Bem, estabelece incentivos fiscais para empresas que realizam pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica. Essa legislação visa impulsionar investimentos em inovação pelo setor privado, promovendo uma maior aproximação entre empresas e universidades e potencializando os resultados em PD&I (Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação).
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Inovação tecnológica é definida como a criação de um novo produto ou processo de fabricação, juntamente com a adição de novas funcionalidades ou características que resultem em melhorias incrementais, ganhos efetivos em qualidade ou produtividade, e, consequentemente, maior competitividade no mercado. Isso abrange atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, que englobam:
A pesquisa básica dirigida abrange trabalhos experimentais ou teóricos que têm como principal objetivo adquirir novos conhecimentos sobre os fundamentos dos fenômenos e fatos observáveis, independentemente de sua aplicação ou uso específico.
A pesquisa aplicada envolve a realização de trabalhos originais com o objetivo de adquirir novos conhecimentos, direcionados principalmente para alcançar um propósito prático específico ou atingir um objetivo determinado.
Desenvolvimento experimental refere-se à realização de trabalhos sistemáticos, baseados em conhecimentos pré-existentes adquiridos por meio de pesquisa e/ou experiência prática. Seu objetivo é a fabricação de novos materiais, produtos ou dispositivos, processos, sistemas e serviços, ou a melhoria significativa dos já existentes.
A Tecnologia Industrial Básica compreende atividades como aferição e calibração de máquinas e equipamentos, projeto e fabricação de instrumentos de medida específicos, certificação de conformidade, incluindo os ensaios correspondentes, normalização ou documentação técnica gerada, e patenteamento do produto ou processo desenvolvido.
Serviços de apoio técnico são essenciais para a implantação e manutenção de instalações ou equipamentos destinados exclusivamente à execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento ou inovação tecnológica, assim como para a capacitação dos recursos humanos dedicados a essas atividades. Esses serviços estão diretamente vinculados às atividades mencionadas nos incisos I a III.
Para usufruir dos benefícios da Lei do Bem, é necessário atender a quatro requisitos obrigatórios:
O FI Group desenvolveu um software inovador que disponibiliza interfaces para a troca de informações com nossos parceiros, além de fornecer indicadores gerenciais em tempo real. A Solução Digital Lei do Bem é a primeira e mais completa solução para gestão e acompanhamento do incentivo fiscal Lei do Bem, abrangendo projetos e todos os dispêndios relacionados.
Nossa consultoria abrange o capítulo III da Lei do Bem, que trata dos incentivos à inovação tecnológica. Nosso processo metodológico é composto por 4 etapas: identificação técnica, valoração e quantificação, justificativa técnica e encerramento dos trabalhos.
O FI Group se destaca por ser uma consultoria não intrusiva, que se adapta aos processos atuais dos clientes, evitando impor novos procedimentos para obtenção de informações. Pelo contrário, o que nos diferencia é nossa habilidade em obter as informações necessárias para cada uma das etapas de trabalho mencionadas anteriormente, utilizando as documentações existentes na empresa.
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